Voltar

Leilões Na Baixada Santista

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Silvio César de Jesus Santos - JUCESP 916

Online
EXTRAJUDICIAL

Data de abertura para lances: 24/08/2021 às 12:00

1º Leilão: 24/08/2021 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 12:00

2º Leilão: 27/08/2021 (sexta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 12:00


Comitente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DAS REGIÕES METROPOLITANAS DA BAIXADA SANTISTA E GRANDE SÃO PAULO LTDA - SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

LEILÃO DE IMÓVEL (VENDA DIRETA)

 

SILVIO CESAR DE JESUS SANTOS, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 916, com escritório Av. Afonso Pena nº 650, Aparecida  – 11020-002 – Santos/SP, devidamente autorizado pelo proprietário COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DAS REGIÕES METROPOLITANAS DA BAIXADA SANTISTA E GRANDE SÃO PAULO LTDA - SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA, com sede na cidade e comarca de Santos, estado de São Paulo, na Rua Carvalho de Mendonça, 189, 01º Andar, inscrita no CNPJ sob o nº 00.259.231/0001-14, levará a Público Leilão, na modalidade venda direita, de modo On‐line, nos termos das condições de venda e pagamento abaixo indicadas, no dia 24/08/2021, às 12:00 horas, pelo site www.editalleiloes.com.br, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO e caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 27/08/2021, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, dos seguintes lotes:

 

LOTE 01:

APARTAMENTO nº 141, localizado no 14º andar ou 17º pavimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANCHIETA, situado na Rua Quintino Bocaiuva, nº 313, na Vila Maia, nesta cidade, município e comarca de Guarujá, possuindo a área útil de 233,30m², a área comum de 137,70m², perfazendo a área total de 371,00m², correspondendo-lhe tanto no terreno, quanto nas coisas de uso comum do condomínio, uma fração ideal de 1/15 avos ou 6,666%, confrontando de quem da Rua Quintino Bocaiúva olha para o prédio, pela frente, com a citada Rua; pelo lado direito, lado esquerdo e fundos, com o terreno do condomínio, em virtude do recuo da construção; cabendo ao mesmo o direito ao uso de uma vaga dupla nas garagens coletivas do edifício, para a guarda e estacionamento de automóveis de passeio, em vagas indeterminadas, sujeitas ao uso de manobristas, e que estão localizadas no subsolo ou 01º pavimento e no andar térreo ou 02º pavimento do edifício, melhor descrito em suas medidas e confrontações na citada Matrícula. Inscrição Municipal nº 00043015014.

 

LOTE 02:

O conjunto 62 (Sessenta e dois) localizado no 6º andar ou 7º pavimento, do Edifício Prata, situado na Rua Carvalho de Mendonça, nº 238, 240, 242 e 244, no perímetro urbano da cidade e comarca de Santos, tendo a área útil construída de 89,50m², área comum de 40,35m², incluindo uma vaga de garagem, área total de 129,85m², pertencendo-lhe tanto no terreno, como nas demais coisas de uso comum, uma fração ideal de 2,735% do todo, devidamente descrito na matrícula do imóvel nº 58.728, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, estado de São Paulo, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 45.050.018.027

 

LOTE 03:

O APARTAMENTO Nº 303 (TREZENTOS E TRÊS), localizado no 3º e 4º pavimentos, do Condomínio Loft Santos – Residence Service, na Rua José Caballero, nº 60 (sessenta), com área privativa de 69,00m², área comum de 37,60m², área comum de vaga de estacionamento de automóvel de 10,00m² e área total 116,60m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e demais coisas de uso comum de 0,72441%, cabendo a este apartamento o direito de guarda de um automóvel na garagem do prédio, melhor descrito em suas medidas e confrontações na citada Matrícula.  Inscrição Cadastral nº 65.021.015.017

 

DAS CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

 

 

1. OBJETO

Alienação dos imóveis relacionados neste Edital.

 

2. HABILITAÇÃO

Os interessados em participar do leilão, deverão se cadastrar no site www.editalleiloes.com.br e se habilitar no site do leiloeiro, encaminhando uma imagem digital dos documentos pessoais (RG e CPF), assim como do Comprovante de Residência atualizado (dos últimos 03 meses antes do cadastro), clicando na opção CADASTRAR, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do término do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.

 

3. LANCES ON-LINE

O envio de lances se dará exclusivamente através do site www.editalleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, ficando liberado o envio de lances até o dia e horário de encerramento de cada praça.

 O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções previstas no item 08, a título de perdas e danos.

Para participação do leilão somente on-line, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação dispostas no site do leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. Os lances oferecidos somente on-line não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

 

4. CONDIÇÕES DE VENDA

Qualquer dos imóveis será vendido a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao VENDEDOR, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.

Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido.

A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.

As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem a visita prévia à realização do leilão.

Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão matriculados e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por débitos junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários. 

Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador até a data da realização do leilão, com exceção dos previstos nos parágrafos anteriores, serão de exclusiva responsabilidade do vendedor. Os débitos posteriores ao leilão e aqueles eventualmente existentes indicados acima serão de exclusiva responsabilidade do Arrematante.

Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.

Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.

Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF).

Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.

Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.

Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR, para fins de concretização da transação.

A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.

O pagamento do valor total do arremate deverá ser feito por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível em conta corrente a ser indicada, em conformidade com a condição de pagamento abaixo.

O valor atribuído para o lance inicial dos lotes (valor inicial do leilão) não necessariamente é o preço mínimo de venda deles. O Comitente vendedor irá analisar as ofertas realizadas em até 05 (Cinco) dias úteis após o término do Leilão. Caso os lances não sejam aprovados, eles serão desconsiderados, não sendo devido qualquer valor ao usuário (proponente).

O usuário declara ter ciência de que os lances ofertados não caracterizam direito adquirido e que, portanto, desde já renuncia expressamente a todo e qualquer valor requerido a título de indenização e/ou reembolso, qualquer direito ou qualquer ação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento desta possibilidade.

5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

- À vista - Pagamento total do valor no ato da arrematação, prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente o aceite do lance pelo VENDEDOR, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital.

6. COMISSÃO DE LEILOEIRO

O arrematante, além do pagamento do preço do negócio no ato da arrematação (valor de arrematação), pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 05% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão, obrigatoriamente por meio de depósito bancário, no mesmo prazo para pagamento do lance, conforme instruções enviadas por e-mail.

7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA E POSSE.

7.1. Alienação dos imóveis será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra em cartório de notas a ser escolhido pelo VENDEDOR, na cidade de Santos, estado de São Paulo.

7.2. O VENDEDOR deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 90 (noventa) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.

7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte do VENDEDOR.

7.4. O VENDEDOR se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU, sob sua responsabilidade, pagas; e demais certidões exigidas por lei.

7.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência e regularização do imóvel, tais como, mas não somente: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente ao VENDEDOR.

7.6. A posse do imóvel dar-se-á em até 10 (dez) dias após a compensação dos valores de arrematação e comissão do Leiloeiro.

8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

8.1. Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, depois de notificado o (a) Comprador (a) para pagamento dos valores na forma e prazo aqui fixados, havendo sua recusa ou inércia, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 30% (trinta por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal). A mesma penalidade será aplicada ao arrematante que notificado para a formalização da escritura pública em data e local previamente agendado não comparecer ou agir de qualquer modo que impeça, prejudique ou inviabilize a formalização da escritura pública, pelo simples fato de ter permanecido à disposição do arrematante no período de vigência do liame jurídico, perdendo ainda, todos os direitos com relação à compra efetuada, ficando o imóvel liberado ao Vendedor, de imediato, para nova venda.

8.2. A falta de utilização pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.

9. DA HIPÓTESE DE EVICÇÃO E RESPECTIVA INDENIZAÇÃO

9.1 Os imóveis disponibilizados à venda, não sendo originários dos ativos de uso do Vendedor, podem, a qualquer tempo e eventualmente, ser objeto de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão suportados pelo Vendedor. Fica esclarecido que no tocante às demandas judiciais, o Vendedor responderá somente por ocasião da definitiva decisão judicial, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, em qualquer situação, motivo para o arrematante pleitear o desfazimento da arrematação, seja a que tempo ou título for. A indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da venda do imóvel, com acréscimo do IGP-M da FGV, a contar de seu desembolso integral ou do sinal e das respectivas parcelas pagas, bem como da comissão do Leiloeiro, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A documentação do imóvel estará disponível no site do leiloeiro ou, não estando, aos interessados que solicitarem por e-mail.

10.2. Os imóveis encontram-se DESOCUPADOS.

10.3. Eventuais débitos ou pendências condominiais e/ou de impostos serão pagos pelo VENDEDOR até a data do leilão. A partir da data do leilão, todas as despesas e encargos, de qualquer natureza serão de responsabilidade do comprador, independente de ter assumido a posse do imóvel e/ou de ter a escritura passada para seu nome.

10.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados via e-mail [email protected], ao leiloeiro, sediado à Av. Afonso Pena, 650, 2° andar, Aparecida, Santos/SP, ou consulte o site www.editalleiloes.com.br, atualizado diariamente.

10.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

10.6. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.

10.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Santos, do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.

Lista de Lotes desse Leilão

Total 3 Lotes